terça-feira, outubro 07, 2003

“CONSTITUIÇÃO EUROPEIA” (II)

Assim, no projecto de “Constituição Europeia”, agora em apreciação na Conferência Intergovernamental, são propostas as seguintes “inovações”:



Presidente – A criação do cargo de “Presidente do Conselho da União”, a eleger pelos Chefes de Estado e de Governo por períodos de 2 anos e meio, visa proporcionar uma face visível em reuniões internacionais; o grande dinamizador da futura Constituição Europeia, Valéry Giscard d’Estaing indicia manter aspirações ao cargo.



Comissão – Com o acréscimo do número de países-membros, parece ser impraticável assegurar a representação simultânea, de forma efectiva de todos eles neste órgão. Os chamados países “grandes” (Alemanha, França, Reino Unido, Itália e Espanha) defendem a redução do número de comissários; a Comissão passaria a operar em dois patamares: 13 comissários com direito de voto e até 15 sem direito de voto. O sistema de escolha dos comissários nacionais seria rotativo, de que resultaria que cada país teria um comissário com direito a voto a cada dez anos. Propõe-se ainda que o Presidente da Comissão seja eleito pelo Parlamento Europeu.



Parlamento – Prevê-se o alargamento de poderes do Parlamento Europeu, tendo direito de se pronunciar sobre mais questões. Os deputados a eleger por cada país deverão ser em número proporcional à respectiva população. A questão da ponderação de votos estará também em discussão na Conferência Intergovernamental, com a Espanha e a Polónia procurando manter os (27) lugares que o Tratado de Nice lhes conferira.



Direito de veto – Com o aumento do número de países-membros, este “direito histórico” arrisca-se a contribuir (negativamente) para a paralisia do processo de tomada de decisão. A regra deverá passar a ser a da maioria qualificada, restringindo-se a necessidade de decisão unânime no que respeita a assuntos externos, segurança social questões fiscais.



Ministro dos "Estrangeiros" – Prevista a criação desta figura, com poderes alargados ao nível das Relações Externas da União.



Cristianismo – No seu preâmbulo, o projecto de constituição faz referência às origens da civilização europeia, nomeadamente aos seus valores fundados no humanismo. Portugal, Itália, Espanha, Irlanda e Polónia defendem uma menção expressa à tradição cristã da União Europeia. A França, receando que outras religiões venham também a exigir uma menção similar, opõe-se a tal referência.

[350]

Sem comentários: