segunda-feira, outubro 06, 2003

“CONSTITUIÇÃO EUROPEIA” (I)

Decorrendo do próximo (agendado para 1 de Maio de 2004) alargamento da União Europeia a 25 países, revela-se necessária a definição de um novo quadro institucional europeu.

Desde Sábado, em Roma, a Conferência Intergovernamental começou as negociações para a revisão dos tratados e definição do novo tratado constitucional da União.



Se, até agora, os 15 países membros foram percorrendo cada etapa – não obstante haver um pelotão da frente e um outro mais atrasado – em “conjunto” (posicionando-se geralmente Portugal num delicado penúltimo lugar, mas tendo conseguido superar a prova mais difícil, a da integração no Euro), a maior complexidade associada a uma União a 25 implicará provavelmente uma evolução no sentido de permitir a tão falada “Europa a duas (ou mais…) velocidades”, com uns países a “andar” mais rapidamente que outros – no limite, com cada país a poder adoptar o seu próprio ritmo de integração.



A assinatura formal da futura “Constituição Europeia” deverá ocorrer após a adesão dos novos países-membros (1 de Maio de 2004), mas antes das eleições europeias de Junho de 2004; a sua ratificação poderia realizar-se a partir de Outubro, processo que se pode estender pelos anos de 2005 e 2006 – pretendendo vários países proceder a referendo sobre o novo Tratado (incluindo Portugal, assunto a que voltarei proximamente). A entrada em vigor da nova Constituição seria apenas em 2009 (já depois da prevista adesão da Bulgária e Roménia, em 2007).



Na perspectiva da realização de amplos referendos nacionais, os responsáveis de cada país transportam a “espinhosa missão” de conseguir a aprovação de um texto que possa ser aceite pelas respectivas opiniões públicas.

Portugal parte para a conferência, aberto à negociação, mas pretendendo defender até onde for possível o princípio da igualdade entre todos os Estados membros, essencialmente no que respeita à garantia da manutenção de um Comissário por país (“ministro” integrante da Comissão Europeia).

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